Artigo 20, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ao Departamento de Controle Financeiro compete:
a
estabelecer planos, dirigir, centralizar e controlar o movimento contábil do Instituto, elaborando balancetes e balanços;
b
encaminhar ao Diretor Financeiro, as prestações de contas, relatórios, balancetes mensais e o balanço anual;
c
organizar e manter atualizado, o registro de elementos comprobatórios dos valores lançados nos balancetes e balanço;
d
efetuar os lançamentos relativos às despesas com o pessoal;
e
contabilizar o movimento de Caixa, Bancos, Receita e Despesa, Almoxarifado, Investimentos e Mutações;
f
orientar, coordenar e controlar os lançamentos efetuados nas prestações de contas dos Escritórios Seccionais;
g
verificar o processamento de adiantamentos e proceder à tomada de contas dos servidores do Instituto;
h
controlar a execução orçamentária da despesa corrente e de capital, tendo em vista as suas dotações empenhadas, mediante registro prévio;
i
elaborar, mensalmente ou quando determinado, o quadro demonstrativo da posição das dotações orçamentárias correntes e de capital;
j
elaborar a prestação de contas de cada exercício, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas.