Artigo 19, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 19
– À Seção de Tesouraria compete:
a
manter, sob guarda e responsabilidade do titular, todos os valores do Instituto;
b
executar o pagamento das despesas do Instituto;
c
preparar cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos;
d
preparar o boletim financeiro do Caixa Auxiliar;
e
escriturar os livros Caixa-Auxiliar, Depósitos, Cauções e de diferentes valores;
f
manter o registro de procuração e outros documentos de habilitação de terceiros.