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Artigo 18, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 18

– Ao Departamento de Material compete:

a

coordenar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos relacionados com a aquisição de material, equipamentos, móveis e utensílios, necessários aos serviços do Instituto;

b

preparar editais e cartas relacionados com licitações, expedindo-os conforme instruções e regulamentações vigentes;

c

promover a atualização de normas de compras, acompanhando os progressos da técnica moderna neste campo;

d

organizar os mapas comparativos de preços e os processos de compras;

e

manter em dia o cadastro de registro dos fornecedores;

f

promover o controle físico dos materiais em todas as fases, tais como: requisição, recebimento, conferência, fornecimento, transferência;

g

controlar o consumo, as entradas e saídas de todos os materiais e equipamentos adquiridos pelo Instituto, ou oriundos de outras repartições;

h

preparar as requisições de compras de materiais permanente e de consumo, à vista do Controle e previsão da demanda;

i

proceder ao inventário de todos os bens patrimoniais do Instituto, mantendo atualizado;

j

estabelecer prazos de duração de suprimento de material e paralelamente, especificar os estoques máximos e mínimos que resultem no menor empate de capital em materiais, sem prejudicar o funcionamento das atividades do Instituto;

l

organizar o arquivo de plantas e documentos, relativos aos imóveis de propriedade do Instituto;

m

organizar e manter o sistema de transportes, cuidando do controle, conservação e abastecimento dos veículos motorizados.