Artigo 16, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 16
– À Seção de Comunicações e Arquivo, sob a supervisão da Secretaria Executiva da Diretoria Administrativa, compete:
a
registrar documentos, processos e correspondências do Instituto, proceder ao seu encaminhamento e controlar a sua movimentação;
b
manter fichário completo dos documentos registrados;
c
manter arquivo de processos solucionados;
d
dar vista de papéis, processos e documentos, de acordo com a regulamentação em vigor;
e
organizar e manter atualizada, completa coleção de ordens de serviço, resoluções, decisões, instruções, circulares e correspondência do Instituto, de modo a permitir rápida e imediata consulta.