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Artigo 16, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 16

– À Seção de Comunicações e Arquivo, sob a supervisão da Secretaria Executiva da Diretoria Administrativa, compete:

a

registrar documentos, processos e correspondências do Instituto, proceder ao seu encaminhamento e controlar a sua movimentação;

b

manter fichário completo dos documentos registrados;

c

manter arquivo de processos solucionados;

d

dar vista de papéis, processos e documentos, de acordo com a regulamentação em vigor;

e

organizar e manter atualizada, completa coleção de ordens de serviço, resoluções, decisões, instruções, circulares e correspondência do Instituto, de modo a permitir rápida e imediata consulta.

Art. 16, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970