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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 15

– Às Secretarias-Executivas compete:

a

assistir e auxiliar, de modo direto, o respectivo Diretor, provendo a sua representação;

b

organizar as audiências e contatos com o pessoal do Instituto e estranhos;

c

providenciar o preparo da correspondência da Diretoria Administrativa;

d

controlar o fluxo de papéis e arquivar a correspondência privativa da Diretoria respectiva;

e

proceder ao recebimento e encaminhamento de pessoas, assim como aos demais serviços determinados pelo respectivo Diretor.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970