Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Às Secretarias-Executivas compete:
a
assistir e auxiliar, de modo direto, o respectivo Diretor, provendo a sua representação;
b
organizar as audiências e contatos com o pessoal do Instituto e estranhos;
c
providenciar o preparo da correspondência da Diretoria Administrativa;
d
controlar o fluxo de papéis e arquivar a correspondência privativa da Diretoria respectiva;
e
proceder ao recebimento e encaminhamento de pessoas, assim como aos demais serviços determinados pelo respectivo Diretor.