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Artigo 13, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 13

– À Assessoria de Relações Públicas compete:

a

promover a divulgação dos objetivos e das realizações do Instituto Estadual de Florestas;

b

realizar campanhas, com o objetivo de disseminar informações sobre a importância das florestas e da fauna, bem como de sua preservação;

c

acompanhar e levar ao conhecimento da Presidência, as notícias publicadas através dos diversos meios de divulgação, referentes ou de interesse do Instituto Estadual de Florestas;

d

manter o Instituto Estadual de Florestas, em contato permanente com os meios de publicidade;

e

manter contato com entidades públicas e particulares, interessadas em reflorestamento;

f

promover a expansão florestal, junto aos órgãos estatais e entidades privadas;

g

arquivar, ordenadamente, toda e qualquer informação publicada na imprensa, relacionada com os objetivos do IEF.