Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Assessoria de Relações Públicas compete:
a
promover a divulgação dos objetivos e das realizações do Instituto Estadual de Florestas;
b
realizar campanhas, com o objetivo de disseminar informações sobre a importância das florestas e da fauna, bem como de sua preservação;
c
acompanhar e levar ao conhecimento da Presidência, as notícias publicadas através dos diversos meios de divulgação, referentes ou de interesse do Instituto Estadual de Florestas;
d
manter o Instituto Estadual de Florestas, em contato permanente com os meios de publicidade;
e
manter contato com entidades públicas e particulares, interessadas em reflorestamento;
f
promover a expansão florestal, junto aos órgãos estatais e entidades privadas;
g
arquivar, ordenadamente, toda e qualquer informação publicada na imprensa, relacionada com os objetivos do IEF.