Artigo 12, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 12
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação, compete:
a
assessorar a Presidência, na elaboração de projetos e planos anuais e plurianuais de atividades e metas do Instituto;
b
promover a elaboração de relatórios técnicos, dos serviços afetos ao Instituto;
c
analisar a rentabilidade dos investimentos e propor medidas, visando a minimização dos custos e a maximização da produção;
d
estudar o comportamento da receita da taxa florestal, fazendo previsões de arrecadação;
e
analisar flutuações da receita proveniente da arrecadação da taxa florestal, formulando sugestões que visem à manutenção de equilíbrio financeiro do IEF;
f
pesquisar novas fontes de recursos financeiros a serem utilizados pelo Instituto;
g
elaborar a proposta do orçamento-programa do IEF;
h
proceder à análise de relatórios e balancetes, propondo medidas de aprimoramento do setor;
i
proceder a estudos e exames de assuntos correlatos, dando interpretação e emitindo parecer.