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Artigo 12, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 12

– À Assessoria de Planejamento e Coordenação, compete:

a

assessorar a Presidência, na elaboração de projetos e planos anuais e plurianuais de atividades e metas do Instituto;

b

promover a elaboração de relatórios técnicos, dos serviços afetos ao Instituto;

c

analisar a rentabilidade dos investimentos e propor medidas, visando a minimização dos custos e a maximização da produção;

d

estudar o comportamento da receita da taxa florestal, fazendo previsões de arrecadação;

e

analisar flutuações da receita proveniente da arrecadação da taxa florestal, formulando sugestões que visem à manutenção de equilíbrio financeiro do IEF;

f

pesquisar novas fontes de recursos financeiros a serem utilizados pelo Instituto;

g

elaborar a proposta do orçamento-programa do IEF;

h

proceder à análise de relatórios e balancetes, propondo medidas de aprimoramento do setor;

i

proceder a estudos e exames de assuntos correlatos, dando interpretação e emitindo parecer.

Art. 12, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970