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Artigo 11, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 11

– À Chefia de Gabinete da Presidência, compete:

a

assistir e auxiliar, de modo direto, o Presidente, provendo a sua representação;

b

providenciar o preparo da correspondência da Presidência;

c

organizar as audiências e contatos com o pessoal do Instituto e estranhos;

d

organizar, controlar e arquivar os processos da Presidência;

e

proceder o recebimento e encaminhamento de pessoas, assim como os demais serviços determinados pelo Presidente.

Art. 11, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970