Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
– À Chefia de Gabinete da Presidência, compete:
a
assistir e auxiliar, de modo direto, o Presidente, provendo a sua representação;
b
providenciar o preparo da correspondência da Presidência;
c
organizar as audiências e contatos com o pessoal do Instituto e estranhos;
d
organizar, controlar e arquivar os processos da Presidência;
e
proceder o recebimento e encaminhamento de pessoas, assim como os demais serviços determinados pelo Presidente.