Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 131 de 19 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos do Prata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos do Prata.