JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 31 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5, de 13 de janeiro de 2025, do Prefeito, Municipal de Cachoeira de Pajeú, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 130 /2025