Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 19 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2023.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2023.