JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 19 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2023.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 130 /2024