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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 19 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.133, de 26 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 130 /2024