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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 05 de maio de 2015

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$ 8.552.012,06 (oito milhões quinhentos e cinquenta e dois mil doze reais e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 130 /2015