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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 31 de março de 2014

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 305+105,95m e o km 305+885,66m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 129 de 31 de março de 2014