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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 129 de 19 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 27, de 7 de fevereiro de 2024, da Prefeita Municipal de Manhuaçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 129 /2024