Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 128 de 23 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra do sistema de adutora de água bruta e emissário de efluentes tratados da unidade produtiva de celulose solúvel, do empreendedor LD Celulose S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Araguari e Indianópolis.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.