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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 128 de 12 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128, de 12 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 49,10 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200, de propriedade presumida de Uriel Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.816.292,51 e E=590.327,61); deste, segue com azimute 257°07'14'' por 32,67 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.816.285,21 e E=590.295,72), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a Alameda das Acácias; pela lateral direita da faixa com lote 31 da quadra 27; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 32 da quadra 27; pelo vértice V2 com lote 67 da quadra 27; II – área de terreno com a medida de 36,91 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Maria da Conceição de Souza, de propriedade presumida de Elza Maria Azevedo de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N= 7.809.198,03 e E= 603.768,06); deste, segue com azimute 11°59'44'' por 18,82 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N= 7.809.216,55 e E= 603.771,73), deste, segue com azimute 08°29'37'' por 11,49 m para o vértice V3, coordenadas UTM (N= 7.809.227,91 e E= 603.773,45), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Maria da Conceição de Souza; pela lateral direita da faixa com lote 03 da quadra 04; pela lateral esquerda da faixa com remanescente do lote 04 da quadra 04; pelo vértice V2 com remanescente do lote 04 da quadra 04; pelo vértice V3 com lote 22 da quadra 04; III – área de terreno com a medida de 337,50 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do bairro Chácaras do Baú, de propriedade presumida de Construtora M. Garcia Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.818.257,60 e E=598.008,42); deste, segue com azimute 115°49'17'' por 112,50 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.818.207,10 e E=598.112,77), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com Rua Moacir Menezes; pela lateral esquerda com a área remanescente de propriedade da Construtora M Garcia Ltda.; pela lateral direita da faixa com a área de propriedade de Pedro Izaías de Almeida; pelo vértice V2 com Rua Dois; IV – área de terreno com a medida de 45,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua José Olímpio Nogueira, de propriedade presumida de Ângelo Avelar Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N= 7.813.728,04 e E= 596.133,68); deste, segue com azimute 241°00'61'' por 30 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N= 7.813.714,06 e E= 596.107,95), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua José Olímpio Nogueira; pela lateral direita da faixa com remanescente do lote 21 quadra 007; pela lateral esquerda da faixa com lote 22 quadra 007; pelo vértice V2 com lote 10 quadra 007; V – área de terreno com a medida de 34,51 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Sevilha e Rua Rio Verde, de propriedade presumida de Valdeci Aparecido Santos Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.810.021,37 e E=604.232,06); deste, segue com azimute 118°59'25'' por 23,00 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.810.005,36 e E=604.248,58), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Sevilha; pela lateral direita da faixa com remanescente do lote 05 quadra 01; pela lateral esquerda da faixa com lote 04 quadra 01; pelo vértice V2 com lote 9B quadra 01; VI – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Maria de Matos Libanio, de propriedade presumida de Wilam Silva Resende e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.814.702,92 e E=588.609,25); deste, segue com azimute 38°28'53'' por 30 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.814.680,54 e E=588.629,02), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a Avenida Dois; pela lateral direita da faixa com remanescente do lote 17 da quadra 74; pela lateral esquerda da faixa lote 16 da quadra 47; pelo vértice V2 com lote 06 da quadra 1A; VII – área de terreno com a medida de 34,50 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Sevilha e Rua Rio Verde, de propriedade presumida de Lídia Maria das Dores, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.810.005,36 e E=604.248,58); deste, segue com azimute 118°59'25'' por 23 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.809.989,34 e E=604.265,10), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 05 da quadra 01; pela lateral direita da faixa com remanescente do lote 09B quadra 01; pela lateral esquerda da faixa com lote 10 quadra 01; pelo vértice V2 com a Rua Rio Verde.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 128 de 12 de fevereiro de 2026