– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montezuma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 127, de 30 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 769481:8302182; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 235 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 769669:8302041; segue daí, com um ângulo de 24° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 347 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 769678:8302039. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio do Sr. João Cardoso de Sales é de 244 m de extensão, perfazendo uma área de 4.880 m² de ocupação;
II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 768189:8303635; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 768184:8303626; segue daí, com um ângulo de 49° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 768215:8303538; segue daí, com um ângulo de 28° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 141 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 768194:8303399; segue daí, com um ângulo de 84° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 356 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 768539:8303311; segue daí, com um ângulo de 60° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 811 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 768753:8302540; segue daí, com um ângulo de 57° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 768835:8302514. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Laerte Costa é de 1.487 m de extensão, perfazendo uma área de 29.740 m² de ocupação;
III – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 768636:8304260; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 379 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 768389:8303973; segue daí, com um ângulo de 6° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 102 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 768331:8303889; segue daí, com um ângulo de 5° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 291 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 768189:8303635. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Laerte Costa é de 772 m de extensão, perfazendo uma área de 15.440 m² de ocupação;
IV – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 769678:8302039; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 327 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 770004:8302018. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Nei Pereira é de 327 m de extensão, perfazendo uma área de 6.540 m² de ocupação;
V – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 768835:8302514; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 391 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 769209:8302397; segue daí, com um ângulo de 21° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 347 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 769481:8302181. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Osvaldino Mendes Silva é de 738 m de extensão, perfazendo uma área de 14.760 m² de ocupação.