– O Anexo do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2024.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 29 de janeiro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024)
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 473934:7774263 e segue por 67 m até a coordenada 473981:7774311, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 67 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.005 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474105:7773933 e segue por 45,50 m até a coordenada 474058:7773934, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 45,50 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 682,50 m²;
III – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474032:7773933 e segue por 232 m até a coordenada 474006:7774161, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 232 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.088 m².”.