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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.461 de 20 de fevereiro de 1970

Declara de utilidade pública para efeitos de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, uma área aproximada de 3.635.250 m² (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), no Município de Contagem, Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, destinada a construção do Centro de Abastecimento de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1970.


Art. 1º

– A fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o terreno com área de aproximadamente 3.635.250 m² (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), destinado à construção do Centro de Abastecimento de Belo Horizonte, situado no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, de propriedade de: Família Camargo (Hugo, Roberto e outros), Raul Mourão Guimarães, Companhia Itaú, Jadir Ferreira, herdeiros de Algentil Carvalho, herdeiros de Antero José Ferreira Leite, Caixa Beneficente da Polícia Militar, Felinto Wenceslau dos Santos, Manoel Maia Cardoso, Hirani Rocha Melo, herdeiros de Lucas Vieira, Iria Rosalina Costa, Manoel e Álvaro Lopes Garcia e João da Rocha Cunha, assim discriminado e com as seguintes características: Parando-se do ponto A, considerado no eixo da torre de nº 184 do teleférico da Companhia Itaú, caminha-se 90 metros na direção 62°NO, até encontrar-se o ponto B; daí caminhando-se na direção 60°SO, A 765 metros encontra-se o ponto C localizado na vértice da divisa dos terrenos de propriedade da Caixa Beneficente da Polícia Militar, com os terrenos de propriedade de Felinto Wenceslau dos Santos; do ponto C, atinge-se o ponto D, localizado a 640 metros de C, na direção de 77°SO; de D, caminha-se a 450 metros na direção de 43°NO, até atingir-se o ponto E; deste caminha-se 620 metros na direção 28° SO, até atingir-se o ponto F, localizado na confluência dos eixos da rua F com a rua B do Bairro Boa Vista; do ponto F caminha-se na direção 45°SE e encontra-se o ponto G à 300 metros de F; do Ponto G, partindo-se na direção norte-sul, caminham-se 1.470 metros e atinge-se o ponto H, deste, seguindo-se na direção 50°SE e caminhando-se 1.275 metros, encontra-se o ponto I; partindo-se do ponto I e caminhando-se na direção 66°NE, encontra-se a 240 metros, o ponto J; do ponto J, caminham-se 1.150 metros na direção 10°NO e encontra-se o ponto K, localizado próximo à curva do teleférico da Companhia Itaú; do ponto K, seguindo-se na direção 20°NE e caminhando-se 2.080 metros, encontra-se o ponto inicial A, onde fecha o perímetro do terreno, tudo de acordo com o levantamento aerofotogramétrico feito pela Cruzeiro do Sul, S/A, arquivado na Prefeitura de Contagem, excluindo-se da área descrita a faixa de domínio do DNER, referente à variante da BR – 040 (Belo Horizonte – Sete Lagoas). (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.676, de 1/9/1977.)

Art. 2º

– É declarada a urgência da desapropriação

Art. 3º

– Fica revogado o Decreto n. 12.212, de 17 de novembro de 1969

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário

Art. 5º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura ================================= Data da última atualização: 26/6/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.461 de 20 de fevereiro de 1970