– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 124, de 29 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 677611:8213382; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 677666:8213327; segue daí, com um ângulo de 35° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 677720:8213317; segue daí, com um ângulo de 17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 677835:8213330; segue daí, com um ângulo de 6° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 677911:8213331; segue daí, com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 677973:8213317; segue daí, com um ângulo de 36° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 678044:8213236; segue daí, com um ângulo de 31° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 182 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 678075:8213057; segue daí, com um ângulo de 39° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 678170:8212973; segue daí, com um ângulo de 13° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 678225:8212897; segue daí, com um ângulo de 28° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 117 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 678241:8212781; segue daí, com um ângulo de 25° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 678300:8212690; segue daí, com um ângulo de 25° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 123 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 678404:8212625; segue daí, com um ângulo de 39° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 135 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 678448:8212497; segue daí, com um ângulo de 36° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 150 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 678571:8212411; segue daí, com um ângulo de 29° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 678606:8212341; segue daí, com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 678618:8212290; segue daí, com um ângulo de 32° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 678600:8212237. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sra. Elizabeth Ferreira é de 1.718 m de extensão, perfazendo uma área de 25.770 m² de ocupação.