Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 124 de 11 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 124, de 11 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 43,14 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Isaac Rodrigues Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V03, de coordenadas N=7.796.929,56 m e E=575.353,15 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 135°18'45" e distância de 14,38 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.919,34 m e E=575.363,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V03 com propriedade de Carlos Enrique Gonçalves; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Isaac Rodrigues Porto; pelo vértice V04 com propriedade de Debora Jaqueline Soares Marques; II – área de terreno com a medida de 109,83 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Ronei Rosa da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V05, de coordenadas N=7.796.473,25 m e E=575.801,20 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 36,61 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.442,48 m e E=575.821,05 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V05 com propriedade de Alípio Marcelino Vieira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Ronei Rosa da Costa; pelo vértice V06 com propriedade de Ilda Izabel Rodrigues; III – área de terreno com a medida de 72,6 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Alípio Marcelino Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.493,59 m e E=575.788,08 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 24,2 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.473,25 m e E=575.801,20 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V04 com propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Alípio Marcelino Vieira; pelo vértice V05 com propriedade de Ronei Rosa da Costa; IV – área de terreno com a medida de 15,69 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Edson Dourado de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V02, de coordenadas N=7.796.497,97 m e E=575.785,24 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°44'55" e distância de 1,77 m até o vérticeV03, de coordenadas N=7.796.496,49 m e E=575.786,21 m; deste, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 3,46 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.493,59 m e E=575.788,08 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V02, V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V02 com propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelo vértice V04 com propriedade de Alipio Marcelino Vieira; V – área de terreno com a medida de 76,62 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida Edson Dourado de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.796.519,33 m e E=575.771,24 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°44'55" e distância de 25,54 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.796.497,97 m e E=575.785,24 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Januária; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelo vértice V02 com propriedade de Edson Dourado de Araujo; VI – área de terreno com a medida de 40,95 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Antônia Eustáquia Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V05, de coordenadas N=7.796.581,43 m e E=575.628,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 13,65 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.569,46 m e E=575.634,77 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V05 com propriedade de Mirian Moreira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Antônia Eustáquia Moreira; pelo vértice V06 com propriedade de Francisco Joaquim de Almeida; VII – área de terreno com a medida de 52,08 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Mirian Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.596,65 m e E=575.619,87 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 17,36 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.581,43 m e E=575.628,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V04 com propriedade de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Mirian Moreira; pelo vértice V05 com propriedade de Antonia Eustáquia Moreira; VIII – área de terreno com a medida de 33,9 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V03, de coordenadas N=7.796.606,55 m e E=575.614,44 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 11,3 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.596,65 m e E=575.619,87 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V03 com propriedade de Antonio Bonfim Batista dos Reis; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira; pelo vértice V04 com propriedade de Mirian Moreira; IX – área de terreno com a medida de 931,74 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.796.866,87 m e E=575.400,51 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°25'26" e distância de 51,09 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.796.824,31 m e E=575.428,77 m; deste, segue com azimute de 121°18'50" e distância de 27 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.796.810,28 m e E=575.451,83 m; deste, segue com azimute de 138°45'37" e distância de 80 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.750,12 m e E=575.504,57 m; deste, segue com azimute de 140°44'11" e distância de 80 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.688,18 m e E=575.555,20 m; deste, segue com azimute de 145°28'57" e distância de 72,49 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.628,45 m e E=575.596,28 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Otávio Ferreira das Neves; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.; pelo vértice V06 com Rua Grão Mongol; X – área de terreno com a medida de 286,2 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Geraldo Henrique Carvalho Ribeiro e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.798.221,75 m e E=574.904,11 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 46°20'24" e distância de 36,29 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.798.246,81 m e E=574.930,37 m; deste, segue com azimute de 4°36'34" e distância de 36 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.798.282,69 m e E=574.933,26 m; deste, segue com azimute de 55°59'11" e distância de 17,51 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.798.292,49 m e E=574.947,78 m; deste, segue com azimute de 76°22'11" e distância de 5,59 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.798.293,80 m e E=574.953,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Governador Valadares; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Geraldo Henrique Carvalho Ribeiro e outros; pelo vértice V05 com propriedade de Liza Moreira de Andrade e outros; XI – área de terreno com a medida de 245,04 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Geralda Rosa da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V13, de coordenadas N=7.796.480,53 m e E=574.040,13 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 47°06'20" e distância de 54,55 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.796.517,66 m e E=574.080,09 m; deste, segue com azimute de 28°42'46" e distância de 27,13 m até o vértice V15 , de coordenadas N=7.796.541,46 m e E=574.093,13 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V13, V14 e V15 confronta-se: pelo vértice V13 com lote 10 da quadra 06 de propriedade de Alan Antônio dos Santos e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pelo vértice V15 com lote 09-B da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; XII – área de terreno com a medida de 100,05 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Irene dos Santos Rosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V12, de coordenadas N=7.796.895,06 m e E=574.226,81 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 27°12'47" e distância de 32,49 m até o vértice V13, de coordenadas N=7.796.923,95 m e E=574.241,66 m; deste, segue com azimute de 18°06'04" e distância de 0,87 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.796.924,78 m e E=574.241,93 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V12 com lote 05-B da quadra 06 de propriedade de José Raymundo e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 05-A da quadra 06 de propriedade de Irene dos Santos Rosa e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 05-A da quadra 06 de propriedade de Irene dos Santos Rosa e outros; pelo vértice V14 com lote 04 da quadra 06 de propriedade de Isabel Cristina Capita Lopes; XIII – área de terreno com a medida de 269,97 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Carlos Gomes Sampaio de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V17, de coordenadas N=7.797.919,21 m e E=574.519,06 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 57°18'50" e distância de 25,7 m até o vértice V18, de coordenadas N=7.797.933,09 m e E=574.540,69 m; deste, segue com azimute de 60°52'48" e distância de 60 m até o vértice V19, de coordenadas N=7.797.962,29 m e E=574.593,11 m; deste, segue com azimute de 46°25'39" e distância de 4,29 m até o vértice V20, de coordenadas N=7.797.965,25 m e E=574.596,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V17, V18, V19 e V20 confronta-se: pelo vértice V17 com propriedade de Carla Batista da Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Carlos Gomes Sampaio de Freitas; pelo vértice V20 com Rua Lajinha; XIV – área de terreno com a medida de 390,54 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Kelly Cristina Moreira Marques Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.434,07 m e E=573.895,36 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 38°06'03" e distância de 13,36 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.444,58 m e E=573.903,61 m; deste, segue com azimute de 356°01'09" e distância de 32 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.476,50 m e E=573.901,39 m; deste, segue com azimute de 42°18'57" e distância de 42 m até o vértice V07, de coordenadas N=7.796.507,56 m e E=573.929,66 m; deste, segue com azimute de 73°06'10" e distância de 42,82 m até o vértice V08, de coordenadas N=7.796.520,01 m e E=573.970,63 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04, V05, V06, V07 e V08 confronta-se: pelo vértice V04 com lote 12-A da quadra 06 de propriedade de ALA Administração, Lançamentos e Acessória Ltda.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 124 de 11 de fevereiro de 2026