Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Quando houver empate na apuração da antiguidade, considerar-se-ão as promoções anteriores, a data de praça e finalmente, a idade.
– Quando houver empate na apuração da antiguidade, considerar-se-ão as promoções anteriores, a data de praça e finalmente, a idade.