Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Quando houver empate na apuração da antiguidade, considerar-se-ão as promoções anteriores, a data de praça e finalmente, a idade.