Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 57
– (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 30.293, de 18/10/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 57 – O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) será exigido para as promoções à graduação de 1º Sargento a partir de 18 de outubro de 1970."