Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 30.293, de 18/10/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 56 – Os exames de aptidão profissional serão obrigatoriamente exigidos após 6 (seis) meses da vigência da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969."