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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 55

– Os atuais possuidores dos Cursos de Monitores de Educação Física (CMEF), Curso de Monitores Desportivos (CMD), Curso de Formação de Sargentos Bombeiros (CFSB), Curso de Formação de Sargentos de Comunicações (CFSCom), Curso de Formação de Sargentos Auxiliares de Saúde (CFSAS) e outros equivalentes que tenham assegurado o acesso à graduação do candidato, terão abonados na ficha de promoção os mesmos pontos atribuídos ao Curso de Formação de Sargentos (CFS).