Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Aos atuais sargentos que tenham tido acesso à graduação em virtude de exame de especialistas ou artífices, e que não possuírem o CFS serão abonados dois pontos na ficha de promoção.