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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 54

– Aos atuais sargentos que tenham tido acesso à graduação em virtude de exame de especialistas ou artífices, e que não possuírem o CFS serão abonados dois pontos na ficha de promoção.