Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– Ficam assegurados aos atuais possuidores de exame de especialista e artífices o direito de concorrer à promoção, independentemente de curso de formação, satisfeitas as demais exigências.