Artigo 52, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 52
– É de 60 (sessenta) dias, após a publicação em BPM dos quadros de acesso, o prazo para entrada dos recursos na Secretaria da CPP.
§ 1º
– São irrecorríveis os conceitos emitidos pelo Comando da Unidade e pela CPP.
§ 2º
– Os requerimentos – recursos devem ser informados, pelo Comando da Unidade, com todos os detalhes e instruídos com os documentos julgados necessários, inclusive segunda via da ficha de promoção do recorrente e com parecer do Comandante do Corpo.
§ 3º
– Não serão aceitos recursos que não estejam convenientemente fundamentados ou que estejam redigidos em termos desrespeitosos ou contrários à disciplina militar.