Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Em caso de empate, aplica-se o disposto no artigo 7º deste Decreto.
– Em caso de empate, aplica-se o disposto no artigo 7º deste Decreto.