Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Para fins do artigo anterior, os sargentos da Corporação serão relacionados em almanaque, por ordem de antiguidade, dentro de sua especialidade.