Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 40
– (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 36.838, de 4/5/1995.) Dispositivo revogado: "Art. 40 – Compete à Subcomissão Instrutiva do QG analisar, instruir e conferir a documentação destinada à organização dos quadros de acesso, preparando as relações dos candidatos, por ordem de classificação."