Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Compete ao Secretário:
I
organizar a pauta dos trabalhos;
II
receber e distribuir toda a documentação, de acordo com as instruções do Presidente;
III
lavrar, em livro próprio, as atas das reuniões.