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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 39

– Compete ao Secretário:

I

organizar a pauta dos trabalhos;

II

receber e distribuir toda a documentação, de acordo com as instruções do Presidente;

III

lavrar, em livro próprio, as atas das reuniões.