Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ao Presidente compete:
I
convocar as reuniões;
II
dirigir os trabalhos da Comissão;
III
designar relatores, distribuindo-lhes as tarefas;
IV
colocar em votação as proposições dos relatores;
V
encaminhar, ao Comandante Geral, as decisões e pareceres da CPP.
Parágrafo único
– No caso de impedimento funcionará como Presidente o oficial relator de maior posto ou mais antigo.