Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 36
– (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 36.838, de 4/5/1995.) Dispositivo revogado: "Art. 36 – Os componentes da Subcomissão Instrutiva do QG participarão das reuniões da CPP, sem direito a voto."