Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 33
– (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 36.838, de 4/5/1995.) Dispositivo revogado: "Art. 33 – A CPP disporá de uma Subcomissão Instrutiva, composta de quatro oficiais do Quartel General, designados pelo Comandante Geral, sendo um deles o Diretor Geral das Bandas de Música."