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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 32

– A Comissão de Promoções de Praças (CPP), designada pelo Comandante Geral, se comporá de 7 oficiais superiores, como membros efetivos, e de 3 oficiais superiores, como suplentes, sendo presidida pelo Diretor do Pessoal e secretariada por um Capitão ou Tenente PM.