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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 27

– A praça da ativa, ao completar trinta (30) anos de efetivo serviço, será promovida ao posto ou graduação imediata, se for de bom comportamento, pelo menos, e tiver um ano de exercício na graduação e não se enquadrar nas situações previstas no artigo 13 deste Decreto.