Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.314 de 26 de dezembro de 1969
Cria Escola Primária no Bairro Caladinho, Município de Coronel Fabriciano. O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1969.
Art. 1º
– Fica criada, no Município de Coronel Fabriciano, com funcionamento a contar de 15/2/68, a Escola Primária do Bairro Caladinho.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmim