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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 24 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8, de 30 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Carmésia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0.