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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 11 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Igarapé, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 123, de 11 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 536,37 m² situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias, de propriedade presumida de herdeiros de Altair Ribeiro Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas E=571.163,538 m e N=7.782.998,486 m, foi materializado no vértice PP=V29, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 134°12'17'' e distância de 32,03 m e tem-se o vértice V1, de coordenadas E=571.186,507 m e N=7.782.976,152 m; deste, segue com azimute de 166°08'22'' e distância de 29,47 m e tem-se o vértice V2, de coordenadas E=571.193,567 m e N=7.782.947,540 m; deste, segue com azimute de 189°1'44'' e distância de 117,38 m e tem-se o vértice V3, de coordenadas E=571.175,053 m e N=7.782.831,639 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices PP=V29 - V1 - V2 - V3 confronta-se: pelo vértice PP=V29 com rua local; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Altair Ribeiro Soares; pelo vértice V3 com área de propriedade de herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 201,63 m² situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do interceptor Fernão Dias, propriedade presumida de herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas E=571.175,053 m e N=7.782.831,639 m, foi materializado no vértice V3, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, segue com azimute de 189°08'04" e distância de 8,39 m e tem-se o vértice V3A, de coordenadas E=571.173,745 m e N=7.782.823,337 m; deste, segue com azimute de 181°52'40" e distância de 58,66 m e tem-se o vértice V4, de coordenadas E=571.171,824 m e N=7.782.764,712 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V3, V3A e V4, confronta-se: pelo vértice V3 com área de propriedade de herdeiros de Altair Ribeiro Soares; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de herdeiros de Maria Auxiliadora Gomes; pelo vértice V4 com área de Helena Evangelista Ali e outros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 11 de fevereiro de 2026