Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.273 de 09 de dezembro de 1969
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Dr. Olinto Satyro Alvim”, as Escolas Combinadas do Bairro de Fátima, cidade de Sete Lagoas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 32 e 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1969.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Dr. Olinto Satyro Alvim", as Escolas Combinadas do Bairro de Fátima, cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkimim