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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.236 de 01 de dezembro de 1969

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica à disposição do Gabinete Militar da Presidência da República, até 31 de dezembro de 1970, o servidor Francisco Bernardino Sérgio, matrícula nº 40.363, ocupante de cargo da classe de Motorista I, nível VI, da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa.

Art. 2º

– Revogam-se para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Fica à disposição do Gabinete Militar da Presidência da República, até 31 de dezembro de 1970, o servidor Francisco Bernardino Sérgio, matrícula nº 40.363, ocupante de cargo da classe de Motorista I, nível VI, da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa. Art. 2º – Revogam-se para o presente caso, as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1969. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna

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