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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 24 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 908, de 23 de janeiro de 2023, publicado em 26 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Urucânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.