Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 16 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Igarapé, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas e Igarapé.