Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 16 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas e Igarapé, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.